Seguro RCP para corretores de imóveis, obrigação imposta pela lei ALUR

O seguro CPR para corretores de imóveis é uma obrigação recente: foi imposta pela lei ALUR de 2014. Entrou em vigor em 1o de outubro de 2015. Antes disso, apenas os corretores de imóveis com carteira profissional tinham que cobrir suas atividades com seguro de responsabilidade civil. A lei ALUR estendeu o princípio a todos os negociadores independentes que exercem o estatuto de profissão liberal : imobiliária e agentes comerciais. A garantia financeira: uma obrigação apenas para o agente imobiliário – Muitas vezes, um profissional de transações imobiliárias é obrigado a lidar com fundos em nome de seus principais, mas também com efeitos e títulos. Tem, portanto, a obrigação de ser coberta em caso de incumprimento financeiro, até ao montante dos fundos detidos. Este é o princípio da garantia financeira : proteção para os clientes do profissional tanto quanto para o próprio profissional. A garantia financeira está sujeita a limites mínimos: pelo menos 30.000 euros durante os primeiros dois anos, depois 110.000 euros a partir do terceiro ano. Sabendo que cada atividade deve ser coberta por uma garantia independente . Um corretor de imóveis com atividade fiduciária além da administração de aluguéis, por exemplo, deve assinar dois contratos distintos. No entanto, esta obrigação não diz respeito ao agente comercial independente ou ao representante . É um pré-requisito para a obtenção de um cartão profissional. Além disso, aplica-se apenas aos profissionais que manipulam fundos, efeitos ou títulos – o que não é permitido para agentes comerciais. Os trabalhadores independentes estão cobertos pela garantia financeira contratada pelo comitente (agência imobiliária ou rede de agentes).

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