As avaliações que devem ser realizadas sempre dizem respeito a uma
perspectiva de longo prazo. Pede-se ao investidor que identifique se os
investimentos imobiliários que pretende fazer são investimentos de longo prazo
ou se se trata de mera especulação, com a revenda do imóvel a curto prazo.
Um investimento de longo prazo geralmente envolve avaliações a serem feitas
também em termos de transferência geracional . Aliás, se pretende investir num
imóvel a curto prazo, investir como pessoa singular (não como empresário) é
certamente a solução mais conveniente. Desta forma será possível usufruir de
um regime fiscal particular que prevê a isenção de mais-valias em caso de
alienação de um imóvel detido há mais de cinco anos . Essa mesma disciplina
se aplica a parcerias simples, mas não diz respeito a outras parcerias e
imobiliárias.
No caso de empresa, qualquer ganho de capital apurado pela diferença entre o
valor conferido e o preço de venda estará sujeito à tributação pela empresa. Pelo
contrário, se se presume um investimento imobiliário de longo prazo (acima de
dez anos), considerando que também se pode configurar uma hipótese de
mudança geracional, a transferência de imóveis para uma empresa pode
facilitar este aspecto.
A transferência de um imóvel para uma empresa, de fato, permite um
procedimento mais simples para a transferência geracional de ativos. Com
efeito, se a sucessão não diz respeito a bens imóveis, mas sim a participações
societárias (de pessoas ou de capitais), é possível evitar o pagamento dos
impostos hipotecários e cadastrais que afetam a sucessão imobiliária. https://www.premiumimoveisgramado.com.br/