Roberto olhou para a tela do computador e sentiu um frio na espinha que nenhum ar-condicionado de escritório seria capaz de provocar. À sua frente, uma notificação da Receita Federal questionava a fragmentação de sua empresa de consultoria em três CNPJs distintos, todos enquadrados no Simples Nacional. O que o seu antigo “consultor” chamou de estratégia genial para reduzir a alíquota progressiva, o fisco agora chamava de “simulação para ocultação de receita”. Essa é a linha tênue onde muitos empresários se perdem.
De um lado, temos a elisão fiscal, o planejamento legítimo onde escolhemos o caminho menos oneroso dentro da lei. Do outro, a evasão, que costuma vir disfarçada de “jeitinho” e termina em multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido. O erro de Roberto começou na base. Ele acreditava que a contabilidade era apenas um mal necessário para emitir notas e guias. Ao ignorar a necessidade de um planejamento tributário sério, ele não percebeu que sua transição de ME (Microempresa) para EPP (Empresa de Pequeno Porte) exigia uma análise profunda entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Às vezes, pagar uma alíquota nominal maior no Presumido é mais barato do que ser desenquadrado do Simples por excesso de faturamento ou por confusão patrimonial. Para entender onde termina a economia e começa a autuação, precisamos olhar para um conceito que os auditores adoram: o propósito negocial. Se você altera a estrutura da sua empresa — seja criando uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou transformando-a em uma LTDA com vários sócios — apenas para pagar menos imposto, sem que haja uma razão comercial real para isso, você está entrando em terreno perigoso. Gaidesk Contabilidade Tributária para empresas