Analise vários métodos de transferência

Para fazer transferências em dinheiro legal para o exterior, estão previstos vários métodos, incluindo a possibilidade de transportar dinheiro em mãos , transferência eletrônica ou, novamente, com a ajuda de empresas/intermediários (as chamadas agências de transferência em dinheiro). Relativamente ao primeiro método referido, nomeadamente o de transferência de numerário para o estrangeiro, a disciplina de referência é a prevista no Decreto Legislativo n.o 195/2008, aprovado em aplicação do Regulamento Comunitário n.o 1. 1880/2005. Caso a quantia a transferir seja inferior a € 10.000, não é necessário proceder a formalidades específicas, embora seja sempre aconselhável comunicar essa movimentação à alfândega. Por outro lado , se os valores forem superiores a 9.999,99 euros, exigem a emissão de uma declaração à Alfândega , informando os seguintes dados : dados da pessoa que faz a transferência e de quem a receberá; origem dos montantes transferidos e para que será utilizado o referido dinheiro. Além disso, além da possibilidade de entregar a referida declaração no momento da passagem da fronteira nas estâncias aduaneiras, também é possível optar por transmiti-la eletronicamente, tomando o recibo de envio indicando o número de registro atribuído pelo serviço eletrônico. É de fundamental importância fazer a comunicação , pois em caso de declaração omitida , está prevista uma sanção administrativa , que varia de 10% a 30% sobre o valor superior a € 9.999 até € 20.000 e de 30% a 50% sobre o valor superior a € 9.999, exportando mais de € 20.000 no total . O canal eletrônico representa a ferramenta mais segura e certamente mais simples para poder transferir seu dinheiro. De fato, muitas instituições bancárias permitem que os seus clientes efetuem transferências e desta forma normalmente não será necessário transmitir qualquer documentação às autoridades competentes, uma vez que a transferência é totalmente rastreável. No entanto, refira-se que as instituições bancárias estarão, em regra, obrigadas a comunicar qualquer transferência deste tipo à Agência Fiscal. https://blog.mngbrasil.com.br/entenda-o-procedimento-western-union-em-curitiba/