As clínicas médicas podem denunciar abuso, negligência e violência à agência
ou autoridade legal autorizada por lei a receber tais denúncias. Dentro do estojo
de abuso e negligência de adultos, a denúncia é permitida se 1) o adulto
concordar; 2) o relatório é obrigatório por lei; ou 3) se expressamente autorizado
por lei e, com base em julgamento profissional, o relatório é necessário para
evitar danos graves ao indivíduo ou a outros, ou em certas outras situações de
emergência. Se a permissão de um adulto não for obtida, ele deve ser notificado
do relatório, a menos que o profissional de saúde que o trata acredite em seu
julgamento de que informar o paciente colocaria o indivíduo em risco de dano
grave.
O prestador de cuidados de saúde acredita que informar o representante pessoal
do paciente não seria do melhor interesse do paciente porque o representante
pessoal era responsável pelo abuso, negligência ou lesão.
Prevenção de danos físicos Quando consistente com a lei aplicável e os padrões
éticos, uma clínica médica gratuita pode divulgar informações de saúde aos
funcionários responsáveis pela aplicação da lei, se razoavelmente necessário
para prevenir ou diminuir uma ameaça grave e iminente à saúde ou segurança
de um indivíduo ou do público. Tal a divulgação também pode ser exigida em
conexão com os deveres éticos de fornecedores licenciados ou em conexão com
a lei estadual, como o dever de alertar potenciais vítimas de crimes violentos. https://www.alejandrozoboli.com.br/post/canelite