As autoridades de supervisão competentes são responsáveis por avaliar o eventual impacto de uma situação de crise na faculdade sob a sua supervisão. De acordo com a definição do plano de emergência universitário constante do Anexo 1. E deste Entendimento e das orientações do CEIOPS sobre preparação e gestão de crises financeiras para regularizar sinistros e pagar aos seus segurados as prestações que lhes são devidas. Para efeitos de cooperação em caso de crise, os membros e participantes da faculdade devem seguir as regras e procedimentos previstos no plano de emergência aprovado. Os membros e participantes trabalharão em estreita colaboração com outros órgãos relevantes (por exemplo, instituições da UE, bancos centrais, ministros das finanças) envolvidos no processo de gestão de crises sempre que necessário e de acordo com a legislação nacional. Os membros e participantes devem aplicar os seguintes procedimentos na medida prevista no terceiro parágrafo deste ponto, exceto se o processo respeitar a uma decisão sobre a utilização de um modelo interno de grupo, conforme previsto no ponto 8.5 abaixo ou a uma questão definida na legislação da União. As autoridades de supervisão para cada um dos procedimentos podem ser diferentes, dependendo do caso. Os participantes devem expressar as suas opiniões para consulta e tomada de decisão a pedido do supervisor do grupo em qualquer fase do processo.